Uma proposta para automatização do processo de preservação de evidências voláteis em sistemas in vivo com ênfase em hosts Linux

Autores

  • Osmany Dantas Ribeiro de Arruda Faculdade de Informática e Administração Paulista (FIAP) Autor
  • Anderson Aparecido Alves da Silva Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT) Autor
  • Adilson Eduardo Guelfi Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo - IPT Autor
  • Sérgio Takeo Kofuji Universidade de São Paulo (USP) Autor

Palavras-chave:

Crimes cibernéticos, local de crime, in vivo, post-mortem

Resumo

O ordenamento jurídico brasileiro define os crimes cibernéticos como próprios ou impróprios. O crime cibernético próprio pode ser simplificadamente definido como aquele onde o bem jurídico tutelado é a informática, por exemplo, no caso de destruição de uma base de dados. Já o crime cibernético impróprio, refere-se ao emprego de recursos informáticos como auxiliares na prática de ilícitos, como o uso das mídias sociais para ataques a honra. Logo, o computador poderá se tornar um local de crime, no qual a abordagem in vivo poderá produzir evidências reconhecidamente relevantes, tais como a identificação dos processos em execução e das conexões de rede ativas, dentre outras informações normalmente indisponíveis em análises post-mortem.

Downloads

Publicado

31/07/2019

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ARRUDA, Osmany Dantas Ribeiro de; SILVA, Anderson Aparecido Alves da; GUELFI, Adilson Eduardo; KOFUJI, Sérgio Takeo. Uma proposta para automatização do processo de preservação de evidências voláteis em sistemas in vivo com ênfase em hosts Linux. FaSCi-Tech, São Caetano do Sul, v. 1, n. 14, p. 37–51, 2019. Disponível em: https://fatecscs.edu.br/fascitech/index.php/cover/article/view/120. Acesso em: 13 mar. 2026.