Uma proposta para automatização do processo de preservação de evidências voláteis em sistemas in vivo com ênfase em hosts Linux
Palavras-chave:
Crimes cibernéticos, local de crime, in vivo, post-mortemResumo
O ordenamento jurídico brasileiro define os crimes cibernéticos como próprios ou impróprios. O crime cibernético próprio pode ser simplificadamente definido como aquele onde o bem jurídico tutelado é a informática, por exemplo, no caso de destruição de uma base de dados. Já o crime cibernético impróprio, refere-se ao emprego de recursos informáticos como auxiliares na prática de ilícitos, como o uso das mídias sociais para ataques a honra. Logo, o computador poderá se tornar um local de crime, no qual a abordagem in vivo poderá produzir evidências reconhecidamente relevantes, tais como a identificação dos processos em execução e das conexões de rede ativas, dentre outras informações normalmente indisponíveis em análises post-mortem.